Obrigações do MEI: as obrigações que todo MEI deve cumprir.
Todo microempreendedor individual possui uma série de vantagens e deveres a cumprir. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI não está isento de algumas burocracias fiscais, sob risco de perder os benefícios. Se as obrigações do MEI não forem realizadas de forma adequada, o profissional poderá sofrer multas ou perder o CNPJ.
Com o CNPJ cancelado, o MEI não poderá mais reativar o mesmo cadastro. Além disso, se continuar exercendo a atividade econômica, será tratado como informal, perdendo as vantagens de ser MEI. Isso inclui a perda de benefícios previdenciários, da facilidade no pedido de empréstimos e da emissão de notas fiscais. Para voltar a ser MEI, será preciso se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ. Fora isso, os débitos não somem: eles são atrelados ao CPF do empresário.
Assim, é essencial conhecer as principais obrigações para o MEI e cumpri-las adequadamente. Confira!
Assim, é essencial conhecer as principais obrigações para o MEI e cumpri-las adequadamente. Confira!
Pagamento da guia DAS
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 49,90 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço). Esses valores são relativos ao ano de 2019.
Uma das obrigações do MEI é de Pagar DAS, no Portal do Empreendedor. A contribuição mensal do MEI também poderá ser paga virtualmente ou por débito automático.
Emissão de nota fiscal
Sim, Nota Fiscal. Umas das grandes dúvidas dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o número de CNPJ, fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Contudo, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal. Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.
Atenção: o MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por 5 anos.
Relatório mensal das receitas
As receitas geradas pelo MEI devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quando no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia a elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações. Por isso, até o dia 20 de cada mês, é recomendável que MEI preencha o documento com as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
Esse controle refere-se as notas fiscais emitidas e importante para o controle visto que o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil ano. A empresa que não cumprir com o faturamento anual limitado pelo o MEI sofrerá exclusão do MEI e passará automaticamente para o Regime de Tributação de Simples Nacional.
Atenção: o MEI que sofrer exlusão por excesso de receita bruta deverá calcular o imposto sobre o excesso de receita. Há alguns detalhes nesta legislação por isso é importante falar sempre com o seu contador.
Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Outra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento indica o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, é essencial o controle financeiro e o registro adequado dos serviços realizados.
Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Caso haja atraso no envio, o MEI poderá receber uma multa de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI. Ademais, sem o envio do DASN-SIMEI, o microempreendedor fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o que pode levar ao cancelamento do MEI, mesmo que existam pendências financeiras em aberto. Por isso, é essencial realizar o envio do documento na data correta.
– deve entregar o DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de cada ano;
– deve entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de cada ano, se atender aos requisitos previstos por lei;
Prestação das informações do funcionário contratado
O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se a contratação for realizada, o MEI deve preencher os documentos deInformação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. A obrigatoriedade visa a proteção do MEI de reclamações trabalhistas e também a garantia dos direitos do funcionário. Como o processo pode ser complexo, o Sebrae/SC sugere que o MEI busque o apoio de um contador.
Depois disso, o MEI deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federalaté o dia 7 de cada mês. Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Fora isso, O MEI deverá cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como:
– assinatura da carteira de trabalho;
– pagamento do 13º salário, vale transporte, férias;
– envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
– Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS)
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRRF)
Além disso, o MEI também deve realizar todos os processos previstos pelo eSocial.
Além disso, o MEI também deve realizar todos os processos previstos pelo eSocial.
Ainda que o MEI lide com apenas um funcionário, todo o processo de contratação, gestão das diferentes obrigações trabalhistas, treinamento e controle das atividades realizadas exige muita habilidade e alguns conhecimentos específicos – principalmente para os empreendedores que planejam ampliar o seu negócio. Assim, é fundamental (ou até mesmo obrigatório) aprender mais sobre gestão de equipes e liderança para garantir a formação de equipes e o crescimento do empreendimento.
Alvará de Funcionamento
O alvará do MEI será emitido no ato da sua formalização, porem este alvará é provisorio e deverá ser convertido para o alvará definitivo, pois toda atividade deverá ter autorização para funcionamento. Outro detalhe muito importante que precisar ser levado em considerção é o alvará da Vigilancia para ativiades de alimentos em geral, alvará de bombeiro para atividades perigosas e alvará ambiental para empresas que possam a danificar o meio ambiente. A falta de Alvará a empresa poderá sofrer Autuação, multa e até interdição do estabelecimento.
Conclusão muito se tem falado sobre o MEI não precisar de contador ou um escritorio de contabilidade para tal, porem reforço a importancia diante de tuo o que foi apresentado nesta materia.
R.F Contabilidade OnLine




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